Incrições até o dia
29/07/2024
FUNDAÇÃO ARCADAS
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
EDITAL DE SELEÇÃO Ano acadêmico 2024.2
GEAP- GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM PROCESSO
1. O Grupo de Estudos Avançados em Processo - GEAP, coordenado pelos Professores Dr. Flávio Luiz Yarshell, José Carlos Puoli, Marcelo Bonizzi, Ricardo de Barros Leonel e Ricardo Aprigliano e tutoria de Maurício Morais Tonin e Ursula Ribeiro de Almeida, torna público o presente Edital de Seleção, visando à seleção de membros para integrar o Grupo de Estudos de Direito Processual Civil, para o segundo semestre do ano acadêmico de 2024, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.
I. DA FINALIDADE
2. A presente seleção é dirigida a alunos que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Direito Processual Civil, a partir do estudo e debates sobre textos doutrinários e análise de julgados sobre o tema, nacionais e estrangeiros. No segundo semestre de 2024, o GEAP se dedicará ao Estudo das Novas Tendências de Direito Processual Civil.
II. DAS VAGAS
3. O GEAP selecionará até 40 (quarenta) alunos para a Turma de 2024 do Grupo de Estudos de Direito Processual Civil.
4. Os alunos selecionados assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo e realizar as atividades exigidas. Tendo em vista o número restrito de vagas, os alunos selecionados deverão pagar e frequentar todo o curso, não sendo admitidas desistências durante a realização do semestre acadêmico.
III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
5. As candidaturas para as vagas regulares do GEAP observarão os seguintes critérios gerais:
a. Ser graduado ou pós-graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ou outra Instituição de Ensino Superior;
b. Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.
IV. DAS INSCRIÇÕES
6. Após a abertura deste edital, serão aceitas inscrições até o dia 29 de julho de 2024, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: geap@fundacaoarcadas.org.br.
7. No ato da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
a. Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado;
b. Currículo Lattes, registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br ;
c. Carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas; indicando as razões pelas quais o(a) aluno(a) pretende participar do Grupo de Estudos.
V. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO
8. Encerradas as inscrições, os(as) candidatos(as) pré-selecionados receberão uma confirmação por e-mail até o dia 1° de agosto de 2024.
Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os candidatos.
9. Os(as) alunos(as) aprovados(as) deverão apresentar, até 05 de agosto de 2024, os seguintes documentos adicionais:
a. Cópia de documento de identidade (RG, CNH ou carteira da OAB);
b. Caso o(a) candidato(a) não possua carteira da OAB, deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório;
c. Declaração de aceitação das regras deste Edital e do compromisso em efetuar o pagamento das taxas referidas no item VI deste Edital.
VI. DO INVESTIMENTO
10. A inscrição de interessados é gratuita. Os(as) alunos(as) aprovados(as) ao final do Processo Seletivo deverão efetuar a matrícula até o dia 07/08/2024, mediante o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 250,00.
11. A participação no GEAP está sujeita ao pagamento do valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O pagamento pode ser realizado integralmente no ato da matrícula, ou dividido em até 5 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais).
12. A desistência do(a) aluno(a) em participar do Grupo de Estudos será permitida, desde que ocorra antes do início das aulas, sem devolução de qualquer valor já pago. Iniciado o curso, os(as) alunos(as) não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outra pessoa, de forma que será sempre assegurado à Fundação Arcadas a remuneração integral pela oferta do Grupo de Estudos.
13. O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o(a) aluno(a) de frequentar as reuniões quinzenais.
VII. DAS REUNIÕES
14. As reuniões do Grupo de Estudos ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas em ambiente remoto, em plataforma a ser oportunamente informada. Poderão ocorrer reuniões presenciais, as quais serão sediadas preferencialmente na Fundação Arcadas, sem prejuízo da designação de atividades em outros locais. As reuniões presenciais serão igualmente transmitidas online, permitindo a participação de candidatos(as) não residentes na cidade de São Paulo.
15. A frequência das reuniões será quinzenal, às terças-feiras, das 18h às 20h, conforme calendário abaixo. Excepcionalmente, o horário das aulas poderá ser modificado, em função da disponibilidade e da necessidade de adaptação ao fuso horário de professores visitantes estrangeiros.
Calendário:
Agosto: 13 (híbrido) e 27
Setembro: 10 (híbrido) e 23
Outubro: 8 e 22
Novembro: 05 e 19
16. Cada encontro do Grupo de Estudos terá uma temática específica que será divulgada no primeiro dia do curso. Os encontros poderão consistir em aula expositiva realizada pelos professores tutores ou por professores convidados, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do grupo.
17. As aulas serão ministradas no idioma português.
18. Os alunos deverão enviar, antes de cada um dos encontros, fichamentos ou resposta a questionários, que serão previamente enviados pela Coordenação. A entrega destas atividades integra a avaliação e constitui pressuposto para a aprovação dos alunos, ao final do semestre.
VIII. CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA
19. Para ter direito ao certificado de participação do Grupo de Estudos, expedido pela Fundação Arcadas, o aluno deverá cumulativamente:
a. atingir a frequência mínima de 75%;
b. obter aprovação nas eventuais atividades avaliativas que forem propostas.
20. O controle e registro de frequência nas aulas será feito por meio de controle de presenças realizado pelos tutores.
21. Eventuais faltas nas aulas somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. Os atestados somente serão aceitos se referentes ao próprio aluno.
IX. CASOS OMISSOS
Os casos omissos, não dispostos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação do GEAP.
X. LOCAL E DATA
São Paulo, 17 de julho de 2024.
FUNDAÇÃO ARCADAS
GEAP – GRUPO DE ESTUDOS EM PROCESSO